Fórmulas prescritas por profissionais médicos, odontólogos ou veterinários para uso em consultório pelo prescritor ou para uso de seus pacientes.
Essas fórmulas só podem ser aviadas com apresentação da receita.
COMO DEVE SER A RECEITA
Uma receita médica deve seguir as recomendações dos Códigos de Ética Médica e Farmacêutica, das Leis sanitárias e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e para isso deve conter os itens abaixo:
• Nome do prescritor e número do Conselho Regional (de Medicina, Odontologia ou Veterinária)
• Nome e endereço do paciente
• Modo de usar e período de uso (ou quantidade de vezes que a fórmula deve ser repetida)
• Fórmula discriminada com os nomes dos fármacos ativos segundo a DCB com as respectivas dosagens
• Quantidade total desejada do medicamento (número de cápsulas, volume, peso, etc)
• Posologia (maneira de tomar o produto)
• Assinatura com carimbo
• Endereço e telefone do consultório
No caso de fórmulas contendo substâncias da Portaria 344, ou seja, substâncias controladas, são necessárias prescrições especiais (receituário branco, azul, amarelo) e a receita deve ser retida na farmácia.
Essas receitas somente são válidas no estado onde são prescritas, e devem ser aviadas em até um mês após a data da prescrição. A quantidade da formulação prescrita não deve exceder 3 meses de uso.